Arquivo: Edição de 20-03-2008
SociedadeApós providência cautelar interposta pela associação ambientalista Quercus
Tribunal Administrativo confirma embargo de obra em Ourém
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O Tribunal Central Administrativo Sul confirmou o embargo da construção de um prédio numa encosta da cidade de Ourém, decretado em primeira instância, por estar em Reserva Ecológica Nacional (REN), após uma providência cautelar interposta pela Quercus. A organização ambientalista avançou com uma providência cautelar e uma acção judicial, que ainda decorre, requerendo a suspensão das escavações para a construção de um prédio, atrás do Centro de Saúde de Ourém, cujo aviso de licenciamento foi aprovado por despacho do presidente da câmara a 11 de Agosto de 2004.
O proprietário e a Câmara de Ourém recorreram da decisão de suspensão do Tribunal Administrativo Sul, que no mês passado confirmou a decisão da primeira instância, sem direito a recurso, uma decisão anunciada esta semana pela associação ambientalista Quercus.
“Não obstante as diversas diligências da Quercus junto da Câmara Municipal de Ourém, esta não suspendeu a licença e as entidades fiscalizadoras competentes, como o Serviço de Protecção da Natureza e Ambiente da GNR e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, também não actuaram em conformidade”, explica a Quercus em comunicado, justificando o recurso “à via judicial a fim de que a legalidade fosse reposta”.
Na opinião de Domingos Patacho, presidente do Núcleo Regional do Ribatejo e Estremadura da Quercus, mediante a decisão do Tribunal Central Administrativo Sul que confirma o embargo da obra junto às traseiras do Centro de Saúde, que conta com alvará de construção da autarquia, “fez-se justiça”, apesar de considerar que apenas a “decisão final” sobre a acção principal poderá ditar “a reposição da situação inicial”.
Por outro lado, o presidente da Câmara Municipal de Ourém, David Catarino (PSD), considerou, em declarações à agência Lusa, que “a decisão não faz muito sentido”, preferindo aguardar pelo acórdão do “processo principal”. “A zona tem um Plano de Pormenor eficaz e o licenciamento da obra é anterior à publicação da carta da REN”, explicou o autarca, acrescentando recear “que o proprietário, perante estes atrasos, peça contas à Quercus”.
Domingos Patacho classificou o Plano de Pormenor, que, afirmou, permitia construção para a área da REN no regime transitório, como “mau”, por “destruir parte da encosta, com paisagem interessante”, daquele que “era o primeiro prédio de mais alguns que estavam previstos à volta”. “Apesar de haver o plano, é uma zona de protecção, há o perigo de deslizamento”, frisou Domingos Patacho, sublinhando “aguardar, porque, apesar de a obra estar parada, grande parte do mal já foi feito”.
