Arquivo: Edição de 20-03-2008
SociedadeAdvogado de defesa diz que João Sousa “pagou pelo currículo que tem”
Dezanove anos de prisão punem rapto, roubo e violação de empresária
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O Tribunal de Benavente condenou um homem que violou uma empresária na Herdade de Pancas, em Samora Correia, durante um rapto, a uma pena de 19 anos de prisão e ao pagamento de uma indemnização à vítima de 36870 euros, sendo 1.870 euros por danos patrimoniais e 35 mil euros por danos não patrimoniais.
O acórdão foi lido na tarde de sexta-feira, 14 de Março, na presença de familiares do arguido que consideraram a pena “demasiado pesada”.
Para além do crime de violação, punido com sete anos de prisão, João Lopes de Sousa, 56 anos, foi ainda condenado por crimes de rapto, extorsão, roubo agravado e roubo na forma tentada. A soma das penas perfaz um total de 41 anos e seis meses de prisão. Feito o cúmulo jurídico, o colectivo de juízes aplicou uma pena única de 19 anos de prisão.
O defensor oficioso do arguido, admitiu recorrer do acórdão. Vítor Marques considerou a pena excessiva face à prova efectuada. “Este é um dos arguidos que quando entram no tribunal já estão condenados”, disse, referindo que “o currículo” de João de Sousa e “o facto de falar de mais” pesou na decisão do colectivo. Recorde-se que o arguido foi condenado em Fevereiro a 6 anos e 10 meses de prisão por envolvimento no sequestro de um padre na prisão de Pinheiro da Cruz.
O advogado disse que, no seu entender, não ficou provado o crime de violação e nos crimes de roubo, a confissão do arguido foi fundamental porque as vítimas não o reconheceram. “O tribunal não valorou a confissão e o arrependimento do arguido”, adiantou.
O acórdão lido pela juíza presidente, Carla Ventura considerou que “a violação ocorreu na sequência de um rapto, num cenário de terror”. Segundo o colectivo de juízes, “o facto de João Sousa não ter admitido revela que não interiorizou a gravidade da sua conduta”.
Sobrinho com pena suspensa
Um sobrinho do arguido, que estava acusado de co-autoria na prática dos crimes foi condenado a cinco anos de prisão, mas a pena foi suspensa por igual período. O colectivo de juízes considerou que não ficou provado que Eric François, 30 anos, tenha participado no rapto que culminou com a violação. O jovem foi condenado apenas por participação num dos roubos que confessou ter feito aliciado pelo tio.
Os factos mais graves do processo remontam a Novembro de 2000. João de Sousa e mais dois arguidos - que não foram localizados pelas autoridades, apesar do arguido os ter identificado e ter dito que viviam em França - raptaram um casal de empresários à porta de um restaurante na Costa da Caparica com recurso a armas de fogo.
Nessa noite andaram mais de 300 quilómetros com as vítimas sob a ameaça de caçadeiras e apoderaram-se de vários bens. Depois de oito horas de “terror”, o casal foi roubado e deixado fechado no interior da carrinha de uma das vítimas na herdade de Pancas, em Samora Correia, mas conseguiu sair e pedir ajuda.
A mulher, uma empresária da margem sul, disse ao tribunal que ficou com marcas profundas da violação. O arguido confirmou a existência de relações sexuais, mas referiu que foram com consentimento da vítima. Uma versão que não convenceu o colectivo de juízes que assentou a sua convicção nos depoimentos de várias testemunhas que descreveram o drama vivido pela vítima após a violação.
João de Sousa cumpre uma pena de prisão por furtos e já tem mais duas penas para cumprir num total superior a 25 anos de prisão. Nesta altura está no Estabelecimento Prisional de Monsanto, considerado de alta segurança, e é referenciado como um recluso “perigoso”.
